NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

NACAB entra com ação civil pública contra mineração em Teixeiras

No último dia 24 de julho, o NACAB interpôs ação civil pública na comarca de Teixeiras buscando anular a licença ambiental concedida pelo Estado de Minas Gerais para operação da mineradora “Zona da Mata Mineração”, bem como para determinar que novos estudos ambientais sejam feitos e que ocorra a realização de audiência pública.

O NACAB vem acompanhando as famílias que estão sendo impactadas pela mineração desde o ano passado, contando ainda com o auxílio da Associação dos Geógrafos Brasileiros – seção Viçosa (AGB-Viçosa), do Projeto de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens e Mineração (PACAB) da UFV, da empresa Fontes Meio Ambiente e da empresa “AllHidro”. Em conjunto, foram confeccionados laudos técnicos juntados na ação civil pública, que atestaram uma série de irregularidades no processo de licenciamento ambiental.

Os documentos anexados na ação comprovam que os estudos ambientais feitos pelo empreendedor omitiram uma série de nascentes de água que serão impactadas pelo empreendimento, bem como um conflito pelo uso de recurso hídrico de um córrego usado de forma centenária pela comunidade. Os técnicos do NACAB comprovaram que o empreendimento afetará o uso desse recurso hídrico pelos moradores locais.

A ação ainda atesta o descumprimento da legislação ambiental do município de Teixeiras, que exige a realização da audiência pública que, infelizmente, não foi feita pelo empreendedor. Os laudos dos técnicos do NACAB comprovaram também a existência de diversos outros impactos não previstos e para os quais não há medidas mitigadoras previamente indicadas, bem como a existência de contextos socioculturais da comunidade situada no entorno do empreendimento que não foram considerados no EIA / RIMA. A análise técnica concluiu que estes estudos ambientais carecem de maior aprofundamento no que se refere aos impactos difusos do empreendimento nos recursos hídricos, produção de ruídos e na qualidade do ar no local.

O NACAB ainda aponta na ação que os impactos do transporte interno do minério dentro da área de mineração não foram considerados nos estudos ambientais. Não há nos estudos a previsão sobre o destino do minério produzido. A rota de escoamento não está clara e tampouco foi indicada nos estudos ambientais. Nesse sentido o parecer técnico da Fontes Meio Ambiente foi claro ao afirmar que:

“Qual é o destino do minério produzido? Qual é o destino do minério? Qual a via de escoamento da produção? Menciona-se como uma possibilidade a usina existente em Ouro Branco/MG e em João Monlevade, MG. Os documentos não indicam, de maneira clara, a forma como o material será escoado nem as rotas a serem consideradas nesta logística. Conhecendo-se as estradas e as cidades da região, questiona-se: é viável e há estrutura suficiente para o trânsito de maquinário e de caminhões pesados pelos municípios situados ao longo da BR-120, principal rodovia que poderia ser usada como rota de escoamento da produção, seja no sentido de Ouro Branco, seja no de João Monlevade?

As cidades possíveis de estarem na rota do escoamento da produção, em especial Teixeiras, Ponte Nova e Viçosa, suportariam o tráfego pesado de transporte rodoviário de minério?”

Para o advogado do NACAB, José Ignácio Esperança Fonseca, do escritório Leonardo Rezende Advogados Associados, “Nossos técnicos atestaram a existência de diversas falhas graves nos estudos ambientais apresentados e no próprio processo de licenciamento ambiental, o que compromete a análise de viabilidade ambiental do empreendimento e pode modificar, inclusive, a caracterização da modalidade de licenciamento nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº. 217/2017”.

Ao final da ação, o NACAB pede que a mineradora Zona da Mata Mineração paralise imediatamente todas suas atividades relacionadas ao empreendimento de mineração em Teixeiras e Pedra do Anta, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) bem como que o Estado de Minas Gerais suspenda a eficácia da Licença Ambiental concedida para empreendimento de lavra a céu aberto até que os impactos apontados sejam devidamente analisados para evitar danos ao meio ambiente e à população local.

No momento a ação está no gabinete do Juiz da comarca de Teixeiras para a análise do pedido liminar.

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