NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

NACAB entra com ação contra Samarco por danos socioambientais causados na região de Ponte Nova

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Um homem segura um peixe morto, coberto em lama, sobre um solo enlameado, com um rio enlameado ao fundo.
Ribeirinhos se espantam com mortandade de fauna e com soterramento do Rio Doce. Foto: reprodução.

No dia 17 de novembro o NACAB (Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens) interpôs ação civil pública contra a Samarco Mineração e suas sócias Vale e BHP Billiton para mitigar e compensar os danos ambientais e sociais gerados na região de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Barra Longa e Ponte Nova.

Desde o acidente do dia 05.11.2015 nas barragens de rejeito da Samarco técnicos do NACAB vem monitorando a região e ficaram perplexos com a falta de um plano emergencial para o meio ambiente e para as pessoas atingidas. Muitas destas pessoas vem passado dificuldades financeiras por conta do acidente.

Na ação a associação juntou parecer técnico preliminar do Prof Jorge Dergam da Universidade Federal de Viçosa que atesta os danos causados na ictiofauna do rio Doce, rio do Carmo e, também, indiretamente ao rio Piranga que é uma Unidade de Conservação decretada por lei municipal desde 2008. De acordo com o texto da ação “Além de outros impactos que não serão discutidos nesta ação, esta catástrofe ambiental gerou enormes e irreversíveis impactos no ribeirão do Carmo e em seguida no rio Doce bem como toda a biota existente nestes recursos hídricos causando, ainda, impactos diretos nos peixes migratórios (de piracema) da ictiofauna do rio Piranga, do Gualaxo do Sul e do rio Do Peixe, ao eliminar todas as populações das espécies de piracema que se encontravam a jusante do rio Piranga. Assim, os únicos peixes de piracema ou não, sobreviventes do desastre das bacias do Doce e do ribeirão Do Carmo, encontram-se hoje no rio Piranga e em afluentes menores, como o rio Do Peixe. A natureza interconectada dos ambientes aquáticos determina que as populações naturais que recolonizarão gradualmente o rio Doce e o ribeirão do Carmo terão sua origem no rio Piranga e outros afluentes. Tendo isso em vista, é fundamental a proteção dos estoques desses segmentos, os quais serão a fonte da nova ictiofauna do rio Doce.”

De acordo com o parecer técnico do biólogo Jorge Abdala Dergam dos Santos, Professor Titular da Universidade Federal de Viçosa, PhD em Biologia da Vida Selvagem e Pesca, Colorado State University e Chefe de Departamento de Biologia Animal – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa – MG (CRBio 16532/4-D), que foi ao local da região da UHE Risoleta Neves e fez vistoria em vários locais:

“O desastre ambiental que assolou o ecossistema do rio Doce foi o maior da história do Brasil, causando mortandade de virtualmente toda a fauna de peixes da calha principal do rio. Em termos de desastre, a avalanche de lama causou um impacto equivalente à destruição ambiental ocorrida em Fukushima, provocada pelo tsunami. Ainda, de forma semelhante ao impacto deixado pela radioatividade, a lama na bacia do rio Doce deixará efeitos de longo prazo na bacia como um todo. Assim, a morte de grande parte da comunidade de peixes e de outros animais e plantas não representa apenas um evento pontual no tempoDurante décadas no futuro, todo o substrato da calha do rio e as suas margens ficarão cobertas por uma lama de natureza ainda controvertida, mas com certeza, incompatível com a vida do ecossistema, assim como das comunidades que dependem deste recurso.

Conforme indicado anteriormente, a natureza da lama é controvertida e pode ser altamente, medianamente ou atóxica. No melhor dos cenários, se a lama for realmente atóxica, sua presença no leito do rio e nas margens dele, causou a perda de estruturas físicas do ambiente (diretamente relacionadas com a capacidade de sustentação da Vida no ecossistema), provocando a extinção ou declínio rápido até a extinção da flora e da fauna associadas ao substrato. Esse impacto afeta diretamente peixes como os cascudos e timburés, que se alimentam raspando o substrato, e outras espécies que se alimentam de vários tipos de invertebrados, como crustáceos, moluscos bivalves e larvas de inseto que são achadas entre as pedras. Em cenários mais complexos, com altos níveis de concentração dos metais mais abundantes presentes na lama (ferro, alumínio e manganês) e de outros metais, o processo de recuperação do ecossistema será de caráter muito mais lento, imprevisível e que deverá ser avaliado ao longo das próximas décadas. Em todos os casos, espera-se um grande declínio de uma série de espécies, um efeito que pode se prolongar na medida em que os substratos permanecerem cobertos pela lama. Em condições normais, espera-se que as enxurradas das estações de chuva arrastem aos poucos os sedimentos ao longo do rio. Mas esse cenário encontra-se particularmente comprometido devido a fase atual de seca na região da bacia do rio Doce.

Preliminarmente, entendo que o dano ambiental indireto causado aos rios Piranga, do Gualaxo do Sul e do Peixe e e dano ambiental direto no rio  Doce e no ribeirão do Carmo na região dos municípios de Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, rio Doce e Ponte Nova é imenso, sobretudo para a biota destes recursos hídricos afetando drasticamente os peixes destes locais. Preliminarmente entendo que medidas mitigadoras e compensatórias devam ser adotadas pela empresa Samarco S/A.

Esta proposta se restringe ao ecossistema aquático e da mata ciliar e geograficamente, aos municípios de Ponte Nova, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa. A bacia do rio Doce é caracterizada por altos níveis de endemismo (são espécies que só ocorrem nesta bacia), como resultado do isolamento de milhões de anos de outras bacias. São ao total, 71 espécies e delas, 11 estão ameaçadas de extinção. Considerando o impacto da enorme mortandade causada pela avalanche de lama, é provável que durante algumas décadas, os peixes que colonizem os trechos afetados do rio sejam originários de áreas onde ainda existem populações viáveis. Notadamente, o Município de Ponte Nova aprovou, em 2008, a criação de uma unidade de conservação do rio Piranga e esse trecho representa a forma mais direta de repovoamento das áreas dizimadas. Outro afluente importante e relativamente pouco alterado é o Rio Do Peixe, no município de Santana do Deserto.”

Ao final o referido professor ainda sugere em seu laudo preliminar:

Há que ser adotado pela empresa Samarco S/A medidas de consolidação das áreas que podem atuar como centros de recolonização, o monitoramento e estudo da ictiofauna presente nas prováveis áreas e estudos que permitam o reconhecimento das diferentes populações de peixes e de invertebrados. Paralelamente, deve ser feito monitoramento intenso na área diretamente afetada, assim como de estudos demográficos que demonstrem que as populações têm condições de serem viáveis. Esforços devem também incluir as áreas de mata ciliar, com manejo que acelere o processo de recolonização de espécies vegetais.

Para alcançar estes objetivos, a proposta sugere um acordo com universidades da região, as quais trabalharão em conjunto com as prefeituras anteriormente indicadas, com recursos de um fundo de financiamento da recomposição da biota aquática e terrestre periférica, além de consolidar as áreas de unidades formais ou que possam ser apontadas por estes estudos.

Estas medidas devem se iniciar rapidamente para que os impactos gerados à ictiofauna dos recursos hídricos acima citados sejam não só monitorados mas compensados, evitando ainda outros danos socioambientais.”

Ao final da ação é pedida medida liminar para que a Samarco Mineração e suas sócias realizem monitoramento mensal permanente e estudos populacionais de cunho genético, na ictiofauna do rio Doce, rio do Carmo e rio Piranga nos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce, Barra Longa e Ponte Nova, com equipe técnica independente das rés, para avaliar os danos causados pelo acidente do dia 05.11.2015 durante os próximos 5 (cinco) anos. Foi ainda requerido que as rés apresentem, no prazo de 30 dias, programa de recuperação da ictiofauna do rio Doce, rio do Carmo e rio Piranga nos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce, Barra Longa e Ponte Nova, a ser validado por perito judicial.

Foi requerido ainda que, após a apresentação do programa acima, que seja determinado às rés que adotem medidas emergenciais para recuperação da ictiofauna nativa do rio Doce, rio Piranga e Rio do Carmo na região dos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Barra Longa e Ponte Nova e que elas apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, programas de recuperação das áreas de preservação permanente afetadas pela lama ao longo dos rios do Carmo e Doce na região dos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Barra Longa bem como das nascentes afetadas.

Ao final ainda foi requerido que as rés, após a apresentação do programa acima, sejam condenadas a recuperar as áreas de preservação permanente afetadas pela lama ao longo dos rios do Carmo e Doce na região dos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Barra Longa bem como recuperar as nascentes afetadas.

Há ainda pedido liminar para que as rés sejam obrigadas a fazer cadastro das pessoas atingidas pelo acidente do dia 05.11.2015 com seus respectivos danos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias e, nesse mesmo prazo, apresentar plano de assistência social imediata a estas pessoas residentes nos municípios de Santa Cruz do Escalvado, Rio Doce e Barra Longa bem como programa de indenização e que sejam obrigadas a prestar assistência social às pessoas atingidas que, por conta dos danos do acidente de 05.11.2015, estejam em situação de vulnerabilidade social.

A entidade autora, que trabalha há anos pela recuperação da ictiofauna do rio Piranga, pede ao final que a Samarco e suas sócias sejam condenadas a pagar o valor de cem milhões de reais por dano moral ambiental gerado na região de Ponte Nova.

Segundo um dos advogados que assinam a ação civil pública, Leonardo Pereira Rezende “é urgente que medidas sejam tomadas na região de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Barra Longa pela Samarco e suas sócias para minorar os grandes impactos já causados ao meio ambiente e às pessoas afetadas, sobretudo pela proximidade dos danos à Unidade de Conservação do rio Piranga”.

A ação está conclusa na 2ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova para análise do pedido liminar.

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