NACAB - Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens

Publicada a Portaria Estadual Minas Gerais IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019

[vc_row row_height_percent=”0″ overlay_alpha=”50″ gutter_size=”3″ column_width_percent=”75″ shift_y=”0″ z_index=”0″][vc_column][vc_column_text]A Portaria Estadual Minas Gerais IGAM nº 48, de 04 de outubro de 2019, estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, e pode ser encontrada, na íntegra, em PORTARIA MG IGAM 48_19 DO.

A norma, muito esperada, estabelece quais critérios serão utilizados pelo órgão na concessão da outorga de direito para o uso de recursos hídricos no estado de Minas Gerais. Ela unifica as normas sobre o processo de outorga, o que facilita o entendimento e consulta do usuário, deixando mais claras as regras a respeito do tema.

Além disso, podem ser destacadas as seguintes mudanças:

– A ampliação do prazo de concessão de 5 para 10 anos;
– A outorga das concessionarias de água e energia elétrica terá prazo igual ao prazo do contrato de concessão, para maior segurança do serviço público;
– Isenção de outorgas para manutenção de obras civis;
– O processo será totalmente digital.

É importante ressaltar que a portaria em questão revoga as Portarias IGAM nºs 28/17, 49/10, 87/08 e 1/00.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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